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Terreno para venda em Vila Nova de Famalicão, Portugal — 550 000 €

Terreno de 12 400 m² · 44 €/m²

Terreno para venda em Vila Nova de Famalicão, Portugal — 550 000 €
Localização
Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, Portugal
Área do terreno
12 400 m²
Preço
550 000 €
Preço por m²
44 €/m²
Tipo de terreno
Terreno rústico
Tempo no mercado
660 dias

Sobre este terreno

Identificação do imóvel: ZMPT573084 Um terreno com múltiplas valências, vista única e localização estratégica. ️ Terreno rústico com (área generosa) 12.400m2 a 5 minutos do centro de Vila Nova de Famalicão, com fáceis acessos a A7 e N14, estação de Comboio a 1 minuto (logo a frente) e, proximidade ao comércio local. ️ Com potencialidade para moradia familiar, construção de casas agrícolas, prática de atividades agrícolas pecuárias e florestais, empreendimentos de turismo de habitação: parques de campismo e caravanismo, estabelecimentos hoteleiros e empreendimentos de interesse público. O terreno dispõe de energia elétrica e furo de água. Segundo o PDM:TÍTULO IV - Do solo rural - CAPÍTULO I - Disposições gerais - Artigo 32.ºPrincípios, identificação e caracterização1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas e florestais destinando -se ao desenvolvimento das atividades produtivas, à conservação dos ecossistemas e dos valores naturais, de modo a garantir a biodiversidade e a integridade biofísica do território em coerência com o plano regional e os planos setoriais.2 O solo rural integra as categorias representativas da respetiva aptidão e uso atual, devendo o aproveitamento de recursos ser feito numa perspetiva multifuncional, através do acolhimento de atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, que permitam a diversificação e a dinamização social e económica do espaço rural.3 As ações de ocupação, uso e transformação do solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem adotar processos e tecnologias ambientalmente sustentáveis com vista à salvaguarda e recuperação do equilíbrio ecológico e dos valores naturais e paisagísticos existentes.4 As operações urbanísticas realizadas em solo rural vinculam-se à execução e manutenção de sistemas de infraestruturas independentes e ambientalmente sustentáveis, onde não existam redes públicas previamente construídas.Artigo 36.º - Empreendimentos turísticos1 Os empreendimentos turísticos podem integrar -se em todas as categorias de solo rural, salvo nas de exploração de recursos geológicos que se encontrem em atividade ou que sejam passíveis de dar origem a eventuais atividades de exploração, bem como nos casos particulares que o plano estabeleça e desde que respeitem as seguintes tipologias:a) Empreendimentos de turismo no espaço rural, incluindo hotéis rurais construídos de raiz ou através da adaptação e reabilitação de edifícios existentes;b) Empreendimentos de turismo de habitação;c) Parques de campismo e caravanismo;d) Estabelecimentos hoteleiros.2 A construção ou ampliação de edifícios, qualquer que seja a situação referida no número anterior, deve respeitar os parâmetros relativos à altura máxima da fachada, ao número de pisos e a índices de utilização que constam no Quadro I Parâmetros de Edificabilidade em Solo Rural do artigo 53.º3 Nos empreendimentos turísticos o número de lugares de estacionamento privado deve respeitar os seguintes critérios:a) Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais 1 lugar por cada 4 unidades de alojamento, ou 1 lugar por cada 3, no caso dos estabelecimentos de turismo de categoria superior a 3 estrelas;b) Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural 1 lugar por cada 4 unidades de alojamento.Artigo 37.º - Empreendimentos de interesse público1 Os empreendimentos de interesse público podem integrar-se em categorias de solo rural, desde que considerado como de interesse relevante para o desenvolvimento social, económico ou cultural do município, cabendo à Assembleia Municipal decidir se o empreendimento tem especificidades que justifiquem a sua inserção em meio rural e se enquadra nos objetivos estratégicos do concelho e do Plano.2 A construção ou ampliação de edifícios a que se refere o número anterior deve respeitar os parâmetros relativos à altura máxima da fachada, ao número de pisos e a índices de utilização que constam no Quadro I Parâmetros de Edificabilidade em Solo Rural, do artigo 53.ºCAPÍTULO II - Espaço agrícola - Artigo 38.º - Identificação e caracterizaçãoO espaço agrícola integra as áreas agrícolas de elevada fertilidade integradas na RAN, bem como os solos de aptidão marginal envolventes que se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo.Artigo 39.º - UsosConstituem usos dominantes do espaço agrícola a exploração e a produção agrícola e pecuária, admitindo-se outros usos quando complementares, compatíveis ou potenciadores do aproveitamento dos recursos em presença, nomeadamente:a) O armazenamento, comercialização e transformação dos produtos da exploração;b) As atividades a que se referem os artigos 35.º a 37.º e as atividades de recreio, lazer, desporto e cultura;c) Habitação.Artigo 40.º - Regime de edificabilidade1 Sem prejuízo do regime da reserva agrícola nacional, nos espaços agrícolas a edificação admitida, restringe -se aos casos referidos nos artigos 35.º a 37.º e os referidos nas alíneas seguintes:a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias;b) Instalações industriais ou comerciais complementares às atividades da exploração;c) Edifícios para fins habitacionais desde que se implantem na área menos prejudicial à atividade agrícola.2 As operações de construção e ampliação de edifícios, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.º, devem respeitar os parâmetros urbanísticos que constam no Quadro I Parâmetros de Edificabilidade em Solo Rural, do artigo 53.ºCAPÍTULO III - Espaços florestais - Artigo 41.ºArtigo 43.º - Usos1 A ocupação e a gestão dos espaços florestais cumprem, para além das disposições legais aplicáveis a cada situação, as disposições constantes no Anexo II do presente regulamento e que materializam a compatibilização do presente Plano com as orientações estratégicas florestais do PROF -BM, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do seu regulamento.2 As disposições a que se refere o número anterior são as definidas para a sub-região homogénea, do Cávado -Ave, designadamente, quanto a função, objetivos específicos, normas de intervenção e espécies florestais prioritárias, com as devidas adaptações para os espaços florestais de proteção, decorrentes do exercício de ordenamento realizado para o concelho.3 Admitem -se nestes espaços as atividades complementares ou compatíveis com a exploração dos recursos presentes, bem como outras atividades, desde que não comprometam o potencial produtivo ou a função de proteção dos solos e da rede hidrográfica que o revestimento vegetal assegura, designadamente:a) Armazenamento, comercialização e transformação dos produtos da exploração;b) Unidades de valorização ambiental e energética ou produção energia;c) As atividades a que se referem os artigos 35.º a 37.º e as atividades de recreio, lazer, desporto e cultura;Artigo 47.º - Regime de edificabilidade1 Nas subcategorias de espaços florestais, sem prejuízo do disposto em legislação específica e dos critérios de salvaguarda estabelecidos no presente regulamento, a edificação restringe -se aos seguintes casos:a) Instalações de apoio direto e exclusivo à atividade florestal, agrícola ou pecuária;b) Instalações industriais e comerciais complementares às atividades da exploração;c) Infraestruturas e edificação a que se referem os artigos 35.º a 37.º2 As operações de construção e ampliação de edifícios, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.º, devem respeitar os parâmetros urbanísticos que constam no Quadro I Parâmetros de Edificabilidade em Solo Rural, do artigo 53.º ️ Envolvente: - Auto Estrada A7 - Auto Estrada N14 - 5 minutos do centro de Famalicão - 300 metros da Estação de Comboio de Esmeriz (1 min de carro / 4 minutos de caminhada) - 900 metros Escola Básica - 2,0 km Farmácia - 2,0 km de Conhecidos Restaurantes - 2,2 km Eugénios Health & SPA - 2,7 km CAMPOCHEIO Famalicão - 4,3 km da Zona Industrial Vilarinho das Cambas Entre em contato, será uma enorme satisfação atende-lo! 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. 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Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT573084

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