Terreno para venda em Castro Marim, Portugal — 65 000 €
Terreno de 1900 m² · 34 €/m²

- Localização
- Castro Marim, Portugal
- Área do terreno
- 1900 m²
- Preço
- 65 000 €
- Preço por m²
- 34 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 684 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é rústica. Foram identificadas nesta área condicionantes associadas à reserva ecológica (REN). Consulte os detalhes e confirme as condições relevantes antes de tomar uma decisão.
Sobre este terreno
Terreno rustico com 1900 m2, na rede urbana. Confina com habitação e dispõe de todos os serviços da rede pública. Tem também ligação a água de barragem. Plano e com excelentes acessos, com opção de varios caminhos diferentes. No limite da rede urbana de vila tradicional, na margem do Guadiana. Situa-se a meros 3 km do Azinhal, onde dispõe de todos os serviços básicos e comércio tradicional. A 2 km da IC27, 17 km da A22, 18 km de Castro Marim, 19 km de Espanha, e 22 km das melhores praias do Sotavento Algarvio. Mais informamos que: Está enquadrado nos termos do artigo 72.° do RJIGT, a reclassificação de solo rústico para urbano assume natureza excecional e deve basear-se em necessidades efetivas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes, como os ambientais, patrimoniais, económicos ou sociais. A reclassificação pode ser efetuada através da revisão ou alteração do PDM, por planos de pormenor com efeitos registais ou, em determinadas situações, por procedimentos simplificados previstos nos artigos 72.°-A e 72.°-B do mesmo regime. 이 Cerca de 365 m2 do prédio (correspondentes a aproximadamente 19% da sua área total) Segundo a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM): Ο Cerca de 530 m2 do prédio (correspondentes a aproximadamente 28% da sua área total) encontram-se inseridos em zona classificada como Área Urbana III. Nesta área, nos termos do artigo 37.° do Regulamento do PDM (RPDM), são permitidas obras de construção, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: Para planos de pormenor e projetos de loteamento: Densidade bruta máxima: 45 habitantes por hectare; Índice máximo de construção: 0,15; Altura máxima dos edifícios: dois pisos acima da cota de soleira; Infraestruturas obrigatórias: ligação à rede pública. Para construções em lotes ou parcelas já existentes: Área mínima da parcela: 500 m2; Frente mínima da parcela: 10 metros; Número máximo de fogos por parcela: um; Altura máxima dos edifícios: dois pisos acima da cota de soleira; Implantação do edifício: afastamento mínimo de 10 metros em relação ao eixo da via de acesso, exceto em situações de preenchimento de áreas urbanas consolidadas. 이 Cerca de 1370 m2 (correspondentes a aproximadamente 72% da sua área total) encontram-se inseridos em zona classificada como Espaços Agrícolas - Área Agrícola Prioritária (R.A.N), as ações com incidência direta ou indireta na ocupação, uso e transformação do solo, a praticar ou a desenvolver no prédio objeto do pedido, regem-se pelo disposto no art. 25.° do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castro Marim (RPDM). Até já, Características Zona Envolvente: Vila, Auto-Estrada, Espaços Verdes, Transportes Públicos.
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- Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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- Uso do solo
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- Elevação
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